Lei nº 1.623, de 25 de março de 2025
Altera o(a)
Lei nº 261, de 07 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica alterada a nomenclatura de órgão da Administração Direta, sendo designada de “Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Inovação” em substituição ao vocábulo “Assessoria de Planejamento”, passando o art. 8º, inciso III, alínea “c” da Lei n. 261, de 07-06-2001, a vigorar da seguinte forma:
c)
“Art. 8º. A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ângulo é constituída dos seguintes órgãos:
III – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) (...)
b) (...)
c) Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Inovação.”
Art. 2º.
Fica alterada a nomenclatura de órgão da Administração Direta, sendo designada de “Secretaria Municipal de Cultura e Turismo”, em substituição ao vocábulo “Secretaria Municipal de Cultura”, passando o art. 8º, inciso V, alínea “d” da Lei n. 261, de 07-06-2001, a vigorar da seguinte forma:
d)
“Art. 8º. A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ângulo é constituída dos seguintes órgãos:
V – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
e) (...)
f) (...)
g)(...)
h)(...)
i) (...)
j) (...).”
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"