Portaria nº 10, de 11 de julho de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal nº 1.641, de 01 de julho de 2025, que institui nova tabela de vencimentos para os cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ângulo;
CONSIDERANDO a necessidade de reenquadramento dos servidores ativos de forma a garantir que nenhum servidor perceba vencimentos inferiores aos anteriormente praticados;
CONSIDERANDO que o critério adotado para o reenquadramento é o posicionamento do servidor no nível da nova tabela cujo vencimento seja igual ou imediatamente superior ao vencimento anteriormente percebido, independentemente do nível ocupado anteriormente, RESOLVE:
Ficam reenquadrados os servidores ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal de Ângulo na nova tabela de vencimentos, conforme a Lei Municipal nº 1.641/2025, nos seguintes termos:
MATR | NOME | CARGO | NÍVEL ATUAL | NÍVEL PÓS - REENQUADRAMENTO |
11 | GIZELLI DE LIMA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | NIV 32 | NIV 24 |
18 | ALEXISANDRI FERREIRA | OFICIAL ADMINISTRATIVO | NIV 50 | NIV 41 |
19 | ANTÔNIO ROBERTO PEREIRA | CONTADOR | NIV 35 | NIV 27 |
29 | ROGÉRIO MARCOLINO BOZELHE | ADVOGADO | NIV 56 | NIV 47 |
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"