Portaria nº 10, de 11 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

10

2025

11 de Julho de 2025

Reenquadra os servidores do Poder Legislativo Municipal na nova tabela de vencimentos instituída pela Lei Municipal nº 1.641/2025, com base no critério de vencimento equivalente ou imediatamente superior ao anteriormente percebido.

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Reenquadra os servidores do Poder Legislativo Municipal na nova tabela de vencimentos instituída pela Lei Municipal nº 1.641/2025, com base no critério de vencimento equivalente ou imediatamente superior ao anteriormente percebido.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

    CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal nº 1.641, de 01 de julho de 2025, que institui nova tabela de vencimentos para os cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ângulo;

    CONSIDERANDO a necessidade de reenquadramento dos servidores ativos de forma a garantir que nenhum servidor perceba vencimentos inferiores aos anteriormente praticados;

    CONSIDERANDO que o critério adotado para o reenquadramento é o posicionamento do servidor no nível da nova tabela cujo vencimento seja igual ou imediatamente superior ao vencimento anteriormente percebido, independentemente do nível ocupado anteriormente, RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Ficam reenquadrados os servidores ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal de Ângulo na nova tabela de vencimentos, conforme a Lei Municipal nº 1.641/2025, nos seguintes termos:

      MATR

      NOME

      CARGO

      NÍVEL ATUAL

      NÍVEL PÓS - REENQUADRAMENTO

      11

      GIZELLI DE LIMA

      AUXILIAR ADMINISTRATIVO

      NIV 32

      NIV 24

      18

      ALEXISANDRI FERREIRA

      OFICIAL ADMINISTRATIVO

      NIV 50

      NIV 41

      19

      ANTÔNIO ROBERTO PEREIRA

      CONTADOR

      NIV 35

      NIV 27

      29

      ROGÉRIO MARCOLINO BOZELHE

      ADVOGADO

      NIV 56

      NIV 47

        Art. 2º. 
        Este reenquadramento não implica em interrupção da contagem de tempo para fins de progressão funcional e não prejudica quaisquer direitos adquiridos pelos servidores.
          Art. 3º. 
          Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2025.

             

            Câmara Municipal de Ângulo/PR, 11 de julho de 2025.

             

             


            LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
            Presidente

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"