Lei nº 1.641, de 01 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1641

2025

1 de Julho de 2025

Dispõe sobre as tabelas salariais dos cargos em comissão e dos servidores efetivos, das gratificações das funções de confiança e das funções gratificadas, da Câmara Municipal de Ângulo e dá outras providências.

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Dispõe sobre as tabelas salariais dos cargos em comissão e dos servidores efetivos, das gratificações das funções de confiança e das funções gratificadas, da Câmara Municipal de Ângulo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Alexandre de Sousa Profeta, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte, Lei
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 

        A tabela salarial dos cargos do Quadro de Cargos Públicos Efetivos, constante no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Ângulo, disciplinado pela Resolução Legislativa n° 005/2025, é a seguinte:

        Nível

        Vencimento

         

        Nível

        Vencimento

         

        Nível

        Vencimento

        01

        1.694,03

         

        26

        4.516,01

         

        51

        12.038,93

        02

        1.761,79

         

        27

        4.696,65

         

        52

        12.520,49

        03

        1.832,26

         

        28

        4.884,51

         

        53

        13.021,31

        04

        1.905,55

         

        29

        5.079,89

         

        54

        13.542,16

        05

        1.981,78

         

        30

        5.283,09

         

        55

        14.083,85

        06

        2.061,05

         

        31

        5.494,41

         

        56

        14.647,20

        07

        2.143,49

         

        32

        5.714,19

         

        57

        15.233,09

        08

        2.229,23

         

        33

        5.942,76

         

        58

        15.842,41

        09

        2.318,40

         

        34

        6.180,47

         

        59 

        16.476,11

        10

        2.411,13

         

        35

        6.427,69

         

        60 

        17.135,15

        11

        2.507,58

         

        36

        6.684,79

         

        61

        17.820,56

        12

        2.607,88

         

        37

        6.952,18

         

         62

        18.533,38

        13

        2.712,20

         

        38

        7.230,27

         

         63

        19.274,72

        14

        2.820,68

         

        39

        7.519,48

         

         64

        20.045,71

        15

        2.933,51

         

        40

        7.820,26

         

         65

        20.847,54

        16

        3.050,85

         

        41

        8.133,07

         

         66

        21.681,44

        17

        3.172,89

         

        42

        8.458,40

         

         67

        22.548,70

        18

        3.299,80

         

        43

        8.796,73

         

         68

        23.450,64

        19

        3.431,79

         

        44

        9.148,60

         

         69

        24.388,67

        20

        3.569,07

         

        45

        9.514,55

         

         70

        25.364,21

        21

        3.711,83

         

        46

        9.895,13

         

          

        22

        3.860,30

         

        47

        10.290,93

         

          

        23

        4.014,71

         

        48

        10.702,57

         

         

         

        24

        4.175,30

         

        49

        11.130,67

         

         

         

        25

        4.342,31

         

        50

        11.575,90

         

         

         

        Art. 2º. 

        A tabela salarial dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Ângulo disciplinados no art. 39 e Anexo II, da Resolução Legislativa n° 006/2025 (Estrutura Administrativa da Câmara), é a seguinte:

        QUANTIDADE

        NOMENCLATURA

        VENCIMENTO

        01

        Assessor Legislativo

        R$ 2.500,00

        01

        Secretário Geral

        R$ 5.000,00

        01

        Assessor Jurídico

        R$ 5.000,00

          Art. 3º. 

          O valor das gratificações das funções gratificadas da Câmara Municipal de Ângulo, disciplinadas no Anexo III da Resolução Legislativa nº 006/2025 (Estrutura Administrativa da Câmara), é o constante no quadro seguinte:

          QUANTIDADE

          NOMENCLATURA

          Valor da Gratificação

          01

          Ouvidor

          Até 20% do salário base

          01

          Controlador Interno

          Até 100% do salário base

            Art. 4º. 
            O impacto orçamentário e financeiro com as despesas decorrentes da execução da presente Lei, representado pelos dados constantes do demonstrativo que se anexa, atendem as disposições contidas na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, Lei da Responsabilidade Fiscal.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos do art. 17 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 6º. 

                Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 03 de 24 de setembro de 2007, e suas posteriores alterações.

                   

                  Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 01 de Julho de 2025.

                   

                   


                  ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
                  Prefeito Municipal

                    "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"