Lei nº 1.646, de 28 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1646

2025

28 de Julho de 2025

Altera dispositivo da Lei n. 332, de 21 de dezembro de 2004, que instituiu no Município de Ângulo a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

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Altera dispositivo da Lei n. 332, de 21 de dezembro de 2004, que instituiu no Município de Ângulo a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 1º da Lei n. 332, de 21 de dezembro de 2004, passando a vigorar coma seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituída no Município de Ângulo a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos, previstos no artigo 149-A da Constituição Federal, destinada a cobrir despesas com a energia elétrica consumida e com a operação, manutenção, eficientização, ampliação do serviço de Iluminação Pública e sistema de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos do Município.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 28 de julho de 2025.

           

           

           

          ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"