Lei nº 1.646, de 28 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 332, de 21 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Altera a redação do art. 1º da Lei n. 332, de 21 de dezembro de 2004, passando a vigorar coma seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Ângulo a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos, previstos no artigo 149-A da Constituição Federal, destinada a cobrir despesas com a energia elétrica consumida e com a operação, manutenção, eficientização, ampliação do serviço de Iluminação Pública e sistema de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos do Município.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"