Lei nº 1.657, de 27 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1657

2025

27 de Agosto de 2025

Altera a redação do Projeto/Atividade 1013 do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.606/2024 de 03/12/2024.

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Altera a redação do Projeto/Atividade 1013 do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.606/2024 de 03/12/2024.
    Art. 1º. 

    Fica alterado a redação do Projeto/Atividade 1013 do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.606/2024 de 03/12/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Código 1013 – Projeto AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO” 

     

      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

         

        Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 27 dias do mês de agosto de 2025.

         

         

        ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
        Prefeito Municipal

          "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"