Lei nº 46, de 10 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

46

1993

10 de Novembro de 1993

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 005/1993

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVO E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. 
    O Parágrafo Único, do art. 22, da Lei Municipal nº 05/93, de 13 de janeiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
      Parágrafo único  

      Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a composição e seleção de candidaturas individuais, forma e prazo para impugnação, registro das candidaturas, processo eleitoral, proclamação dos eleitos e posse dos conselheiros.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.


        EDIFÍCIO DA PREFEITURA  MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO de 1993.


        ÂNGELO DE ADÉLIO MARÓSTICA
        Prefeito Municipal

          "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"