Lei nº 472, de 24 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

472

2009

24 de Março de 2009

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO POR MAIS 60 DIAS DA LICENÇA-MATERNIDADE.

a A
Autoriza a prorrogação por mais 60 dias da Licença-Maternidade.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença-maternidade às servidoras do Município de Ângulo-PR.
        § 1º 
        A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.
          § 2º 
          A prorrogação a que se refere o § primeiro iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência da licença prevista no art. 99 da Lei nº 028/93 de 29 de setembro de 1993 (Regime Jurídico dos Servidores do Município de Ângulo).
          § 3º 
          A contagem desse período será feita de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração.
            Art. 2º. 
            Fica estendido o benefício previsto no Art. 1º desta Lei às servidoras do Poder Legislativo do Município de Ângulo – PR.
              Art. 3º. 
              Durante todo o período da licença-maternidade, a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em Centro de Educação Infantil.
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 24 de Março de 2009.



                  MOISÉS GOMES DA SILVA
                  Prefeito em Exercício

                    "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"