Lei nº 473, de 24 de março de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.647, de 29 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 28, de 29 de novembro de 1993
Vigência a partir de 29 de Julho de 2025.
Dada por Lei nº 1.647, de 29 de julho de 2025
Dada por Lei nº 1.647, de 29 de julho de 2025
Art. 1º.
O artigo 102 da Lei Municipal 028/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 102.
Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o funcionário efetivo fará jus a 03 (três) meses de Licença Prêmio com remuneração de cargo efetivo
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"