Lei nº 476, de 24 de março de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 622, de 29 de maio de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 717, de 03 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 342, de 31 de maio de 2005
Art. 1º.
O inciso V do Art. 6º da Lei Municipal nº 342/2005, de 31-05-2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
Comprovar conclusão do Ensino Médio.
Art. 2º.
O Artigo 6º da Lei Municipal nº 342/2005, de 31-05-2005 fica acrescido dos incisos VI, VII e VIII, conforme segue:
VI
–
comprovar experiência mínima no trato com crianças e adolescentes;
VII
–
comprovar noções básicas de informática e/ou disponibilidade para cursos na área imediatamente após a posse;
VIII
–
será permitida a candidatura de funcionário público, desde que, afastado de suas funções pelo período equivalente ao de seu mandato (03 anos).
Art. 3º.
O artigo nº 27 da Lei Municipal nº 342/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27.
Constará da Lei Orçamentária Municipal previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, bem como remuneração dos 05 (cinco) conselheiros em exercício, os quais perceberão mensalmente um subsídio no valor de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"