Lei nº 476, de 24 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

476

2009

24 de Março de 2009

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 342/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSELHO TUTELAR

a A
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 342/2005 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou, com uma Emenda no Art. 2º do Projeto de Lei, e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso V do Art. 6º da Lei Municipal nº 342/2005, de 31-05-2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  Comprovar conclusão do Ensino Médio.
        Art. 2º. 
        O Artigo 6º da Lei Municipal nº 342/2005, de 31-05-2005 fica acrescido dos incisos VI, VII e VIII, conforme segue:
          VI  –  comprovar experiência mínima no trato com crianças e adolescentes;
          VII  –  comprovar noções básicas de informática e/ou disponibilidade para cursos na área imediatamente após a posse;
          VIII  –  será permitida a candidatura de funcionário público, desde que, afastado de suas funções pelo período equivalente ao de seu mandato (03 anos).
          Art. 3º. 
          O artigo nº 27 da Lei Municipal nº 342/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 27.   Constará da Lei Orçamentária Municipal previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, bem como remuneração dos 05 (cinco) conselheiros em exercício, os quais perceberão mensalmente um subsídio no valor de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


              Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 24 de Março de 2009.



              MOISÉS GOMES DA SILVA
              Prefeito em Exercício

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"