Lei Complementar nº 8, de 17 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

8

2012

17 de Janeiro de 2012

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, COM ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 29 de Julho de 2025.
Dada por Lei nº 1.648, de 29 de julho de 2025
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, COM ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a adequação da Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo do Município de Ângulo, com alteração da nomenclatura dos órgãos da Administração Direta, que serão designados de "Secretaria" e "Secretaria de Assuntos Jurídicos", em substituição aos vocábulos "Departamento" e "Assessoria Jurídica", respectivamente, sem, contudo haver qualquer alteração financeira do subsídio, que se mantém sob a natureza de cargo em comissão, nível CС-1.

        "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"