Lei Complementar nº 8, de 17 de janeiro de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.648, de 29 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 261, de 07 de junho de 2001
Vigência a partir de 29 de Julho de 2025.
Dada por Lei nº 1.648, de 29 de julho de 2025
Dada por Lei nº 1.648, de 29 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica autorizada a adequação da Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo do Município de Ângulo, com alteração da
nomenclatura dos órgãos da Administração Direta, que serão designados de "Secretaria" e "Secretaria de Assuntos Jurídicos", em substituição aos vocábulos "Departamento" e "Assessoria Jurídica", respectivamente, sem, contudo haver qualquer alteração financeira do subsídio, que se mantém sob a natureza de cargo em comissão, nível CС-1.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"