Lei nº 670, de 23 de abril de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Vigência a partir de 29 de Julho de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Dada por Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica alterada a partir de 1º/04/2013 a carga horária semanal do cargo de Técnico em Raio-X de 40 (quarenta) horas semanais para 24 (vinte e quatro) horas semanais, bem como, fica alterado o vencimento inicial do referido cargo do nível 27 para o nível 54 da Tabela de Vencimentos.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 359, de 29 de março de 2006 - Alteração na carga horária e no vencimento inicial.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"