Lei nº 670, de 23 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

670

2013

23 de Abril de 2013

SÚMULA- ALTERA A CARGA HORÁRIA SEMANAL E O VENCIMENTO INICIAL DO CARGO DE TÉCNICO EM RAIO-X.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Vigência a partir de 29 de Julho de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
ALTERA A CARGA HORÁRIA SEMANAL E O VENCIMENTO INICIAL DO CARGO DE TÉCNICO EM RAIO-X.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a partir de 1º/04/2013 a carga horária semanal do cargo de Técnico em Raio-X de 40 (quarenta) horas semanais para 24 (vinte e quatro) horas semanais, bem como, fica alterado o vencimento inicial do referido cargo do nível 27 para o nível 54 da Tabela de Vencimentos.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente as disposições em contrário.


        Ângulo, 23 de Abril de 2013.
         
         
         
        PEDRO VICENTIN
        Prefeito Municipal

          "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"