Lei nº 359, de 29 de março de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 359, de 29 de março de 2006
Altera o(a)
Lei nº 260, de 07 de junho de 2001
Altera o(a)
Lei nº 359, de 29 de março de 2006
Art. 1º.
Fica criado junto ao Anexo II da Lei n° 260/2001, 01 (uma) vaga do cargo de Técnico em Raio-X, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e nível de vencimento inicial igual a 17 e final igual a 36.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei nº 670, de 23 de abril de 2013 - Alteração na carga horária e no vencimento inicial.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"