Lei nº 733, de 18 de fevereiro de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 24 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica concedido sobre os vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal, reajuste de 08%(oito por cento), a partir do mês de fevereiro de 2.014.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.014.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.014.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"