Lei nº 748, de 01 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

748

2014

1 de Abril de 2014

ALTERA PARCIALMENTE A LEI Nº 710/2013, REFERENTE AO CARGO DE PSICOPEDAGOGO.

a A
Altera parcialmente a Lei nº 710/2013.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o requisito do cargo de Psicopedagogo, criado nos termos da Lei municipal nº 710/2013, passando a vigorar conforme segue:

      CARGO

      REQUISITO MÍNIMO

      Psicopedagogo

      Curso superior e especialização “latu sensu” em Psicopedagogia Clínica e Institucional.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente as disposições em contrário.

           

          Ângulo, 01 de abril de 2014.

           

           

          PEDRO VICENTIN
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"