Lei nº 748, de 01 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei nº 710, de 13 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o requisito do cargo de Psicopedagogo, criado nos termos da Lei municipal nº 710/2013, passando a vigorar conforme segue:
CARGO | REQUISITO MÍNIMO |
Psicopedagogo | Curso superior e especialização “latu sensu” em Psicopedagogia Clínica e Institucional. |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"