Lei nº 710, de 13 de novembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 748, de 01 de abril de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 386, de 18 de abril de 2007
Vigência a partir de 29 de Julho de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Dada por Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica criado junto ao anexo II da Lei Municipal nº 386/2007, os seguintes cargos de provimento efetivo:
CARGO | VAGAS | C/H SEMANAL | REQUISITO MÍNIMO | VENCIMENTO INICIAL (R$) |
Psicopedagogo | 02 | 20 | Curso superior e especialização “latu sensu” em Psicologia Clínica e Institucional. | 1.662,51 (nível 60) |
Tecnólogo Ambiental | 02 | 20 | Curso superior em Tecnólogo Ambiental e registro no CREA. | 1.544,21 (nível 56) |
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"