Resolução nº 5, de 25 de agosto de 2009
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 09 de abril de 2007
Art. 1º.
O artigo 5º da Resolução nº 002/2007 da Câmara Municipal de Angulo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI será chefiada por um COORDENADOR, ocupante do cargo de provimento efetivo do quadro de servidores da Câmara Municipal que será remunerado nos termos do Art. 10 da Resolução 004/2001 e se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a sanar as possíveis irregularidades.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"