Resolução nº 2, de 18 de janeiro de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 24 de setembro de 2007
Ressalva o(a)
Lei nº 617, de 17 de janeiro de 2012
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 617/2012 de 17 de janeiro de 2.012, que incorpora o Abono Social Complementar, instituído pela Lei Municipal n°.575 de 14 de junho de 2011, aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Município de Ângulo.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º.
Fica incorporado parcela complementar de remuneração aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Legislativo Municipal.
§ 1º
Abono Social Complementar será incorporado a título de remuneração, no valor de RS 100,00 (cem reais);
§ 2º
A vantagem prevista nesta Resolução terá efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2.012;
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"