Lei nº 807, de 18 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

807

2015

18 de Fevereiro de 2015

CONCEDE REAJUSTE A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO ÍNDICE DE 10%.

a A
Concede REAJUSTE a todos os servidores públicos efetivos, ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o concedido sobre os vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo, reajuste de 10% (dez por cento), a partir do mês de fevereiro de 2015.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária correspondente do Orçamento em vigor para o exercício de 2015.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2015.



            PEDRO VICENTIN
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"