Lei nº 807, de 18 de fevereiro de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 24 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica o concedido sobre os vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo, reajuste de 10% (dez por cento), a partir do mês de fevereiro de 2015.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária correspondente do Orçamento em vigor para o exercício de
2015.
Art. 3º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"