Lei nº 664, de 19 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

664

2013

19 de Março de 2013

CONCEDE REAJUSTE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ÂNGULO.

a A
Concede REAJUSTE a todos os servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido sobre os vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal, reajuste de 09%(nove por cento), a partir do mês de março de 2.013.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.013.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2.013.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 19 de março de 2013.



            PEDRO VICENTIM
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"