Lei nº 664, de 19 de março de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 24 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica concedido sobre os vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal, reajuste de 09%(nove por cento), a partir do mês de março de 2.013.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.013.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2.013.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"