Lei nº 884, de 19 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

884

2016

19 de Janeiro de 2016

CONCEDE REAJUSTE DE 13% A TODOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

a A
Concede REAJUSTE a todos os servidores públicos efetivos, ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal de Angulo.
    A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o concedido sobre os vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo, reajuste de 13% (treze por cento), a partir do mês de janeiro de 2016.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária correspondente do Orçamento em vigor para o exercício de 2016.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 19 dias do mês de Janeiro de 2016.



            PEDRO VICENTIN
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"