1 - Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2025
Turno: 2ª e 3ª Votações
Autor: Alexandre de Sousa Profeta - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 125
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ALTERA O ANEXO ÚNICO, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.325/2021, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR OS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA
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Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação
Obs.: Unanimidade.
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2 - Ofício nº 329 de 2025
Turno: Único
Autor: Alexandre de Sousa Profeta - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 128
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Solicita a tramitação do Projeto de Lei nº 071/2025 em regime de urgência.
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Aprovado
Obs.: Unanimidade.
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2025
Turno: 2ª e 3ª Votações
Autor: Alexandre de Sousa Profeta - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 127
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025 na forma que especifica.
Obs.: com pedido de regime de urgência.
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Aprovado
Obs.: Unanimidade, em regime de urgência.
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4 - Ofício nº 330 de 2025
Turno: Único
Autor: Alexandre de Sousa Profeta - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 130
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Solicita a tramitação do Projeto de Lei nº 073/2025 em regime de urgência.
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Aprovado
Obs.: Unanimidade.
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5 - Projeto de Lei Ordinária nº 73 de 2025
Turno: 2ª e 3ª Votações
Autor: Alexandre de Sousa Profeta - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 129
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Altera dispositivos da Lei nº. 753/2014 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal e a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Obs.: Com pedido de regime de urgência.
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Aprovado
Obs.: Unanimidade, em regime de urgência.
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6 - Indicação nº 40 de 2025
Turno: Único
Autor: Márcio Cione Rissardo
Número de Protocolo: 126
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INDICA ao Senhor Prefeito Municipal que determine aos setores competentes a adoção de providências visando à implantação, adequação e ampliação das condições de acessibilidade, especialmente mediante:
I – a construção de rampa de acesso à quadra do Ginásio de Esportes do Município, bem como a realização de adaptações internas e externas necessárias para garantir o acesso seguro e adequado de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive para entrada e saída de macas em situações de emergência;
II – a implantação de rampas de acesso e demais adaptações de acessibilidade em todos os prédios e órgãos públicos municipais, em conformidade com as normas técnicas vigentes, assegurando o atendimento digno e inclusivo a toda a população.
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Aprovado
Obs.: Unanimidade.
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