Lei nº 533, de 13 de setembro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 386, de 18 de abril de 2007
Vigência a partir de 29 de Julho de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Dada por Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica criado junto ao Anexo II da Lei Municipal nº 386/2007, 01 (uma) vaga do cargo de Inspetor de Alunos, com carga horária semanal correspondente a 40 (quarenta) horas, com vencimento inicial correspondente ao Nível 01 da tabela de vencimentos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"