Lei nº 575, de 14 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

575

2011

14 de Junho de 2011

SÚMULA: INSTITUI O ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui o Abono Social Complementar, aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Município de Ângulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituída parcela complementar de remuneração a todos os servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Ângulo, denominada Abono Social Complementar.
      § 1º 
      O Abono Social Complementar será devido a título de remuneração, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
        § 2º 
        A vantagem prevista nesta Lei terá efeitos financeiros a partir de 01 de Junho de 2011.
          Art. 2º. 
          O valor do Abono Social Complementar não integrará a base de cálculo para as demais vantagens vinculadas ao vencimento base, nem será computado para fins de contribuição previdenciária, não sendo incorporável quando da passagem do funcionário para a inatividade.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


              Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 14 de Junho de 2011.




              Moisés Gomes da Silva
              Prefeito Municipal

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"