Lei nº 617, de 17 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

617

2012

17 de Janeiro de 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCORPORAR O ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 14 DE JUNHO DE 2011, AOS VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Poder Executivo a incorporar o abono social complementar no valor de R$ 100,00 (cem reais), instituído pela Lei Municipal nº 575, de 14 de junho de 2011, aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ângulo, a partir de 1º de janeiro de 2012, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar o abono social complementar no valor de R$ 100,00 (cem reais), instituído pela Lei Municipal nº 575, de 14 de junho de 2011, aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Ângulo, a partir de 1º de janeiro de 2012.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o Poder Executivo autorizado suplementá-las se necessário.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, aos 17 dias do mês de janeiro de 2012.



          PEDRO VICENTIN
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"