Lei nº 617, de 17 de janeiro de 2012
Ressalvada pelo(a)
Resolução nº 2, de 18 de janeiro de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 24 de setembro de 2007
Ressalva o(a)
Lei nº 575, de 14 de junho de 2011
Autoriza o Poder Executivo a incorporar o abono social complementar no valor de R$ 100,00 (cem reais), instituído pela Lei Municipal nº 575, de 14 de junho de 2011, aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ângulo, a partir de 1º de janeiro de 2012, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar o abono social complementar no valor de R$ 100,00 (cem reais), instituído pela Lei Municipal nº 575, de 14 de junho de 2011, aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Ângulo, a partir de 1º de janeiro de 2012.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o Poder Executivo autorizado suplementá-las se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"