Lei nº 612, de 13 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

612

2011

13 de Dezembro de 2011

SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 82 DA LEI Nº 054/93.

a A
Altera o artigo 82 da Lei N.º 054/93.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 82 da Lei 054/93 de 30 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 82.   O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo as seguintes alíquotas:
        I  –  Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em relação à parcela financiada - 0,5% (meio por cento);
        II  –  Demais transmissões - 2% (dois por cento).
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de dezembro de 2011.




          MOISES GOMES DA SILVA
          Prefeito Municipal
           

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"