Lei nº 612, de 13 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 54, de 30 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 82 da Lei 054/93 de 30 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82.
O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo as seguintes alíquotas:
I
–
Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em relação à parcela financiada - 0,5% (meio por cento);
II
–
Demais transmissões - 2% (dois por cento).
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"