Lei nº 670, de 23 de abril de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Vigência entre 23 de Abril de 2013 e 28 de Julho de 2025.
Dada por Lei nº 670, de 23 de abril de 2013
Dada por Lei nº 670, de 23 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica alterada a partir de 1º/04/2013 a carga horária semanal do cargo de Técnico em Raio-X de 40 (quarenta) horas semanais para 24 (vinte e quatro) horas semanais, bem como, fica alterado o vencimento inicial do referido cargo do nível 27 para o nível 54 da Tabela de Vencimentos.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 359, de 29 de março de 2006 - Alteração na carga horária e no vencimento inicial.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"