Lei nº 672, de 21 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

672

2013

21 de Maio de 2013

SÚMULA- AUTORIZA UM REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE ÂNGULO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 622/2012,DE 29/05/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza um reajuste na remuneração dos Conselheiros Tutelares de Ângulo, de acordo com a Lei Municipal n.º 622/2012, de 29-05-2012 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a concessão de reajuste da remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ângulo, no percentual de 6,53% (seis vírgula cinqüenta e três por cento), de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – IBGE, acumulado nos últimos doze meses, com efeito a partir de 1º de maio de 2013, de acordo com as disposições da Lei Municipal n.º 622/2012, de 29 de maio de 2012.
      Art. 2º. 
      Os recursos necessários para a execução desta lei advirão:
        I – 
        do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2013 – rubricas “vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”, no caso de servidores públicos ativos do Executivo;
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 21 de Maio de 2013.




            PEDRO VICENTIN
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"