Lei nº 672, de 21 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão de reajuste da remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ângulo, no percentual de 6,53% (seis vírgula cinqüenta e três por cento), de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – IBGE, acumulado nos últimos doze meses, com efeito a partir de 1º de maio de 2013, de acordo com as disposições da Lei Municipal n.º 622/2012, de 29 de maio de 2012.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"