Lei nº 710, de 13 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

710

2013

13 de Novembro de 2013

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO AO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 386/2007.

a A
Vigência entre 13 de Novembro de 2013 e 28 de Julho de 2025.
Dada por Lei nº 710, de 13 de novembro de 2013
Cria cargos de provimento efetivo junto ao Anexo II da Lei Municipal nº 386/2007.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado junto ao anexo II da Lei Municipal nº 386/2007, os seguintes cargos de provimento efetivo:

      CARGO

      VAGAS

      C/H SEMANAL

      REQUISITO MÍNIMO

      VENCIMENTO INICIAL (R$)

      Psicopedagogo

      02

      20

      Curso superior e especialização “latu sensu” em Psicologia Clínica e Institucional.

      1.662,51 (nível 60)

      Tecnólogo Ambiental

      02

      20

      Curso superior em Tecnólogo Ambiental e registro no CREA.

      1.544,21 (nível 56)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente as disposições em contrário.


          Ângulo, 13 de Novembro de 2013.
           


          PEDRO VICENTIN
          Prefeito Municipal
           

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"