Lei nº 727, de 18 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.014, de 23 de agosto de 2017
Altera o(a)
Lei nº 534, de 04 de outubro de 2010
Art. 1º.
Fica alterada a nomenclatura do cargo de Educador Infantil criado nos termos da Lei 534/2010, passando a denominar-se Professor de Educação Infantil.
- Referência Simples
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- 07 Fev 2022
Vide:Ementa - Lei nº 534, de 04 de outubro de 2010 - Nomenclatura alterada para "Professor de Educação Infantil"
§ 1º
Serão automaticamente enquadrados todos os servidores públicos municipais efetivos, que estiverem ocupando o cargo de Educador Infantil, à data de publicação dessa Lei, desde que comprovem a conclusão de Magistério ou Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação nas séries iniciais.
§ 2º
Os servidores que não comprovarem a conclusão do Magistério ou Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação nas séries iniciais, farão parte de um quadro de cargos em extinção, sendo remunerados conforme a Tabela de Vencimentos do Quadro Geral, garantindo-se aos mesmos o enquadramento no cargo de Professor de Educação Infantil, quando da conclusão dos referidos cursos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"