Lei nº 727, de 18 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

727

2013

18 de Dezembro de 2013

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre alteração de nomenclatura do cargo de Educador Infantil e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a nomenclatura do cargo de Educador Infantil criado nos termos da Lei 534/2010, passando a denominar-se Professor de Educação Infantil.
      § 1º 
      Serão automaticamente enquadrados todos os servidores públicos municipais efetivos, que estiverem ocupando o cargo de Educador Infantil, à data de publicação dessa Lei, desde que comprovem a conclusão de Magistério ou Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação nas séries iniciais.
        § 2º 
        Os servidores que não comprovarem a conclusão do Magistério ou Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação nas séries iniciais, farão parte de um quadro de cargos em extinção, sendo remunerados conforme a Tabela de Vencimentos do Quadro Geral, garantindo-se aos mesmos o enquadramento no cargo de Professor de Educação Infantil, quando da conclusão dos referidos cursos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 18 de dezembro de 2013.
             
             
             
            PEDRO VICENTIN
            Prefeito Municipal
             

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"