Lei nº 819, de 07 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

819

2015

7 de Abril de 2015

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 753/2014, QUE TRATA DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O CONSELHO MUNICIPAL, O CONSELHO TUTELAR, O FUNDO MUNICIPAL E A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera disposições da Lei Municipal nº 753/2014, que trata da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o Conselho Municipal, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal e a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam por força desta lei alteradas disposições da Lei Municipal nº 753/2014, de 01-06-2014, conforme segue:

        Art. 28)- .................................

        I - ............................................

          II  –  Idade superior a 21 anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
          V  –  (Revogado)
          § 1º   Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatório:
          a)   Teste de avaliação psicológica;
          b)   Frequência no curso básico de informática a ser ofertado pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ângulo.
          § 1º   do Art. 39: Havendo empate entre os candidatos, se dará preferência ao candidato mais velho.
          § 2º   (Revogado)
          § 1º   do Art. 41: No caso de inexistência de suplentes, a qualquer tempo, deverá o CMDCA realizar o processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas, sendo que os conselheiros em tais situações, exercerão as funções pelo período restante do mandato original.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 07 de Abril de 2015.



            PEDRO VICENTIN
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"