Lei nº 1.383, de 25 de agosto de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.648, de 29 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 261, de 07 de junho de 2001
Vigência entre 25 de Agosto de 2022 e 28 de Julho de 2025.
Dada por Lei nº 1.383, de 25 de agosto de 2022
Dada por Lei nº 1.383, de 25 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica criada a Secretaria Municipal de Segurança e Vigilância Patrimonial e aSecretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local na EstruturaOrganizacional da Prefeitura Municipal de Ângulo.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"