Lei nº 115, de 27 de outubro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

115

1994

27 de Outubro de 1994

ADICIONA O INCISO AO ARTIGO Nº 47 DA LEI Nº 054/1993, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

a A
Adiciona inciso ao Artigo 47 da Lei nº 054 de 30 de dezembro de 1993.
    A Câmara Municipal de ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica adicionado um inciso ao artigo nº 47 da Lei nº 054, de 30 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
        IV  –  O único imóvel de propriedade de aposentado ou pensionista, destinado a sua residência, com área total edificada não superior a 65 metros quadrados, desde que o valor dos proventos percebidos seja de um salário mínimo e corresponde à única fonte de renda.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 1º. 

            EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1994.




            ÂNGELO DE ADÉLIO MARÓSTICA
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"