Lei nº 1.511, de 22 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1511

2024

22 de Janeiro de 2024

Concede recomposição salarial aos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo.

a A
Concede recomposição salarial aos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2.024, a recomposição salarial aos servidores públicos efetivo ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo, em porcentual de 5,00% (cinco por cento), sendo 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2023 à Dezembro de 2023 e 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) de aumento real.
        Art. 2º. 
        Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de recomposição.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o Anexo I da Resolução nº. 003/2007 que passa a vigorar com seus valores corrigidos mediante a presente recomposição.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente do Orçamento em vigor do Legislativo Municipal, para o exercício de 2.024.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.024.

                 

                Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 22 de janeiro de 2024.

                 

                 

                ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                Prefeito Municipal

                 

                 

                  "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"