Lei nº 1.615, de 23 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 24 de setembro de 2007
Art. 1º.
Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo.
Art. 2º.
Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I da Resolução nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), correspondente ao período acumulado entre Janeiro de 2024 à Dezembro de 2024.
Art. 3º.
Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.025.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"
