Lei nº 1.615, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1615

2025

23 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo.

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Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo.
        Art. 2º. 
        Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I da Resolução nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), correspondente ao período acumulado entre Janeiro de 2024 à Dezembro de 2024.
          Art. 3º. 
          Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.025.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.

                 

                Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 23 dias de janeiro de 2025.

                 

                 

                ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
                Prefeito Municipal

                   

                    "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"