Lei nº 1.643, de 01 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1643

2025

1 de Julho de 2025

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Ângulo, Estado do Paraná, aprovado por meio da Lei Municipal nº 827, de 16 de junho de 2015.

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Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Ângulo, Estado do Paraná, aprovado por meio da Lei Municipal nº 827, de 16 de junho de 2015.

    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Alexandre de Sousa Profeta, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 

      Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Ângulo, Estado do Paraná, aprovado por meio da Lei Municipal nº 827, de 16 de junho de 2015.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

           

           

          ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"