Lei nº 1.678, de 04 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1678

2025

4 de Dezembro de 2025

Altera o item 1 da tabela V da Lei N.º 054/93 de 30 de dezembro de 1993.

a A
Altera o item 1 da tabela V da Lei N.º 054/93 de 30 de dezembro de 1993.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 

      Altera o item 1 da Tabela V da Lei 054/93, de 30 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      DISCRIMINAÇÃOALÍQUOTAS

      1 - Coleta de Lixo:

      1.1 - por metro quadrado da soma das áreas construidas

      1.1.1 - Residencial-----------------------------------------------------------

      1.1.2 - Comércio/indústria/Serviços----------------------------------------

      1.1.3 - Hospitalar------------------------------------------------------------

      1.1.4 - Vila Rural-------------------------------------------------------------

       

       

       

      0,60%

      0,90%

      1,80%

      0,30%

       

       

        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 04 de dezembro de 2025.

           

           

          ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"