Lei nº 1.678, de 04 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 54, de 30 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Altera o item 1 da Tabela V da Lei 054/93, de 30 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| DISCRIMINAÇÃO | ALÍQUOTAS |
1 - Coleta de Lixo: 1.1 - por metro quadrado da soma das áreas construidas 1.1.1 - Residencial----------------------------------------------------------- 1.1.2 - Comércio/indústria/Serviços---------------------------------------- 1.1.3 - Hospitalar------------------------------------------------------------ 1.1.4 - Vila Rural------------------------------------------------------------- |
0,60% 0,90% 1,80% 0,30%
|
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"