Projeto de Lei Legislativo nº 1 de 16 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Legislativo

1

2026

16 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo e altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.641/2025.

a A
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo e altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.641/2025.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em observância ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
        Art. 2º. 

        Em decorrência do percentual de revisão concedido pelo art. 1º desta Lei, os arts. 1º e 2º da Lei nº 1641, de 01 de julho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 1º

        A tabela salarial dos cargos do Quadro de Cargos Públicos Efetivos, constante no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Ângulo, disciplinado pela Resolução Legislativa nº 005/2025, é a constante do Anexo I desta Lei.”

        “Art. 2º

        A tabela salarial dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Ângulo, disciplinados no art. 39 e no Anexo II da Resolução Legislativa nº 006/2025 (Estrutura Administrativa da Câmara), é a constante do Anexo II desta Lei.”

          Art. 3º. 
          Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que, após a aplicação do índice de revisão geral anual, não o atingirem.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente para o exercício de 2026, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

                Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 16 de janeiro de 2026.

                 

                LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
                Presidente

                 

                PEDRO MORAES
                Vice Presidente

                 

                SHEILA VICENTINA DA SILVA ANDRADE
                1a Secretária

                 

                ROZENETE FERREIRA DA SILVA
                2a Secretária

                  Anexo I

                  TABELA SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS

                  NÍVEIS

                  VENCIMENTO (R$)

                  NÍVEIS

                  VENCIMENTO (R$)

                  NIV 01

                  1.766,20

                  NIV 38

                  7.538,28

                  NIV 02

                  1.836,85

                  NIV 39

                  7.839,81

                  NIV 03

                  1.910,32

                  NIV 40

                  8.153,41

                  NIV 04

                  1.986,73

                  NIV 41

                  8.479,54

                  NIV 05

                  2.066,21

                  NIV 42

                  8.818,73

                  NIV 06

                  2.148,86

                  NIV 43

                  9.171,48

                  NIV 07

                  2.234,81

                  NIV 44

                  9.538,34

                  NIV 08

                  2.324,20

                  NIV 45

                  9.919,87

                  NIV 09

                  2.417,17

                  NIV 46

                  10.316,67

                  NIV 10

                  2.513,85

                  NIV 47

                  10.729,33

                  NIV 11

                  2.614,41

                  NIV 48

                  11.158,50

                  NIV 12

                  2.718,98

                  NIV 49

                  11.604,84

                  NIV 13

                  2.827,74

                  NIV 50

                  12.069,04

                  NIV 14

                  2.940,85

                  NIV 51

                  12.551,79

                  NIV 15

                  3.058,48

                  NIV 52

                  13.053,87

                  NIV 16

                  3.180,82

                  NIV 53

                  13.576,02

                  NIV 17

                  3.308,06

                  NIV 54

                  14.119,06

                  NIV 18

                  3.440,38

                  NIV 55

                  14.683,83

                  NIV 19

                  3.577,99

                  NIV 56

                  15.271,18

                  NIV 20

                  3.721,12

                  NIV 57

                  15.882,02

                  NIV 21

                  3.869,96

                  NIV 58

                  16.517,30

                  NIV 22

                  4.024,75

                  NIV 59

                  17.178,00

                  NIV 23

                  4.185,74

                  NIV 60

                  17.865,11

                  NIV 24

                  4.353,17

                  NIV 61

                  18.579,72

                  NIV 25

                  4.527,30

                  NIV 62

                  19.322,91

                  NIV 26

                  4.708,40

                  NIV 63

                  20.095,83

                  NIV 27

                  4.896,73

                  NIV 64

                  20.899,66

                  NIV 28

                  5.092,60

                  NIV 65

                  21.735,65

                  NIV 29

                  5.296,30

                  NIV 66

                  22.605,07

                  NIV 30

                  5.508,15

                  NIV 67

                  23.509,28

                  NIV 31

                  5.728,48

                  NIV 68

                  24.449,64

                  NIV 32

                  5.957,62

                  NIV 69

                  25.427,63

                  NIV 33

                  6.195,93

                  NIV 70

                  26.444,73

                  NIV 34

                  6.443,76

                   

                   

                  NIV 35

                  6.701,51

                   

                   

                  NIV 36

                  6.969,57

                   

                   

                  NIV 37

                  7.248,35

                   

                   

                    Anexo II

                    TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM COMISSÃO

                    QUANTIDADE

                    NOMENCLATURA

                    VENCIMENTO

                    01

                    Assessor Legislativo

                    R$ 2.606,50

                    01

                    Secretário Geral

                    R$ 5.213,00

                    01

                    Assessor Jurídico

                    R$ 5.213,00