Lei nº 987, de 05 de abril de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.121, de 02 de outubro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.274, de 10 de novembro de 2020
Vigência entre 2 de Outubro de 2018 e 9 de Novembro de 2020.
Dada por Lei nº 1.121, de 02 de outubro de 2018
Dada por Lei nº 1.121, de 02 de outubro de 2018
Art. 1º.
O aporte financeiro para amortização do déficit técnico do RPPS do Município de Ângulo para o exercício financeiro de 2016 é de R$ 105.694,76 (cento e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme avaliação atuarial do exercício de 2016.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do exercício financeiro de 2016 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO.
Art. 3º.
O valor de R$ 105.694,76 (cento e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), o qual após sua atualização pelos mesmos critérios da meta atuarial, deverá ser pago em 60 parcelas mensais e consecutivas.
Art. 3º.
O valor de R$ 105.694,76 (cento e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), será pago em 60 parcelas mensais e consecutivas, o qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%, com dispensa de multa.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.121, de 02 de outubro de 2018.
§ 1º
As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.121, de 02 de outubro de 2018.
§ 2º
As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%, e multa de 2%.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.121, de 02 de outubro de 2018.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigora na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"