Lei nº 197, de 20 de agosto de 1998
Regulamenta o(a)
Lei nº 54, de 30 de dezembro de 1993
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 181, de 06 de novembro de 1997
Art. 1º.
Concede desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total da Contribuição de Melhorias, referente ao Edital 004/94, para pagamento à vista ou parcelado.
Art. 2º.
O parcelamento máximo para o pagamento da Contribuição de Melhorias fica estipulado em até 30 (trinta) meses, com juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"