Resolução nº 6, de 13 de agosto de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 8, de 03 de junho de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1, de 18 de março de 1995
Vigência entre 13 de Agosto de 1993 e 2 de Junho de 1994.
Dada por Resolução nº 6, de 13 de agosto de 1993
Dada por Resolução nº 6, de 13 de agosto de 1993
Art. 1º.
Fica criado na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Ângulo o cargo de Procurador Jurídico.
Art. 2º.
O cargo previsto no artigo anterior será de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º.
Atribui-se ao Procurador Jurídico 02 (dois) padrões do Cargo em Comissão CC-1 letra B.
Art. 4º.
São atribuições do Procurador Jurídico:
I –
Representar a Câmara em ações Jurídicas;
II –
Assessorar a Câmara Municipal em assuntos de ordem política;
III –
Emitir parecer sobre as matérias que lhe forem solicitadas;
IV –
Cumprir outras determinações emanadas da Mesa Executiva sobre assuntos de sua competência.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1993.
Art. 7º.
Revogam-se às disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"