Resolução nº 6, de 13 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

1993

13 de Agosto de 1993

CRIA NA ESTRUTURA ORGÂNICA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO.

a A
Vigência entre 13 de Agosto de 1993 e 2 de Junho de 1994.
Dada por Resolução nº 6, de 13 de agosto de 1993
Cria na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal o Cargo de Procurador Jurídico.
    Art. 1º. 
    Fica criado na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Ângulo o cargo de Procurador Jurídico.
      Art. 2º. 
      O cargo previsto no artigo anterior será de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
        Art. 3º. 
        Atribui-se ao Procurador Jurídico 02 (dois) padrões do Cargo em Comissão CC-1 letra B.
          Art. 4º. 
          São atribuições do Procurador Jurídico:
            I – 
            Representar a Câmara em ações Jurídicas;
              II – 
              Assessorar a Câmara Municipal em assuntos de ordem política;
                III – 
                Emitir parecer sobre as matérias que lhe forem solicitadas;
                  IV – 
                  Cumprir outras determinações emanadas da Mesa Executiva sobre assuntos de sua competência.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria.
                      Art. 6º. 
                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1993.
                        Art. 7º. 
                        Revogam-se às disposições em contrário.

                          SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, AOS 13 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1.993.



                          MOISÉS GOMES DA SILVA
                          Presidente

                            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"