Resolução nº 4, de 16 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2001

16 de Março de 2001

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO.

a A
Vigência entre 16 de Março de 2001 e 24 de Agosto de 2009.
Dada por Resolução nº 4, de 16 de março de 2001
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ângulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ APROVA:
    TÍTULO I
    Da Estrutura Administrativa
      Art. 1º. 
      A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ângulo, compõe- se dos seguintes Órgãos:
        I – 
        ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO: Plenário
          II – 
          ÓRGÃO TÉCNICO: Comissões
            III – 
            ÓRGÃO DE DIREÇÃO: Mesa Executiva
              IV – 
              ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO: - Assessoria Jurídica e Assessoria Legislativa
                V – 
                ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: Secretaria Geral
                  TÍTULO II
                  Das Competências dos Órgãos
                    CAPÍTULO I
                    Do Órgão de Deliberação
                      Seção I
                      Do Plenário
                        Art. 2º. 
                        O Plenário é o Órgão deliberativo c soberano da Câmara, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
                          Parágrafo único  
                          Ao Plenário competem as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.
                            CAPÍTULO II
                            Dos Órgão Técnicos
                              Seção I
                              Das Comissões
                                Art. 3º. 
                                As Comissões são órgãos técnicos, constituídas pelos membros da Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório à proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Legislativo.
                                  Parágrafo único  
                                  Competem às Comissões, as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara.
                                    CAPÍTULO III
                                    Do Órgão de Direção.
                                      Seção I
                                      Da Mesa Executiva
                                        Art. 4º. 
                                        A Mesa Executiva compõe-se de: um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, a ela competindo, as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativo da Câmara e, mais as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município.
                                          CAPÍTULO IV
                                          Do Órgão de Assessoramento
                                            Seção I
                                            Da Assessoria Jurídica
                                              Art. 5º. 
                                              A Assessoria Jurídica compete assessorar a Câmara Municipal, nos assuntos de natureza Jurídica, submetidas à sua apreciação, opinar sobre Projetos de Leis a serem deliberados pela Câmara, resoluções, decreto legislativo e outros atos da Mesa Executiva; atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Presidente do Legislativo ou pelos diferentes órgãos da Câmara, emitindo pareceres a respeito, quando for o caso, representar o Legislativo em Juízo, mediante delegação de poderes do Presidente da Câmara e desempenhar outras tarefas correlatas.
                                                Seção II
                                                Da Assessoria Legislativa
                                                  Art. 6º. 
                                                  A Assessoria Legislativa compete assessorar a Câmara Municipal na elaboração de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias, Requerimentos, Ofícios e demais expedientes legislativos.
                                                    CAPÍTULO V
                                                    Do Órgão de Administração Geral
                                                      Seção I
                                                      Da Secretaria Geral
                                                        Art. 7º. 
                                                        A Secretaria Geral é o órgão incumbido de exercer as atividades relativas ao expediente legislativo; aos serviços auxiliares; à elaboração e controle de execução do orçamento referente à Câmara; à administração do material, ao controle patrimonial e ao assessoramento geral em assuntos administrativos e legislativo da Câmara Municipal, competindo-lhe:
                                                          I – 
                                                          Executar ou fazer executar, os serviços de expediente legislativo e especialmente:
                                                            a) 
                                                            a coordenação da Câmara com os munícipes, entidades e associações de classe;
                                                              b) 
                                                              o atendimento e encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Câmara para solução de consultas ou reivindicações;
                                                                c) 
                                                                o assessoramento ao Presidente em suas relações públicas, funções sociais, de cerimonial e mantê-lo informado sobre o noticiário de interesse da Câmara;
                                                                  d) 
                                                                  o registro e controle das audiências públicas, e representação do Presidente em solenidades e atos oficiais; a execução dos serviços de divulgação, de redação final, registro e publicação dos atos oficiais do Presidente, o controle do uso de veículos da Câmara Municipal;
                                                                    e) 
                                                                    o registro em livros próprios das leis, resoluções, decretos legislativos e outras matérias;
                                                                      f) 
                                                                      o registro em livros próprios dos termos de compromissos, posse, declarações de bens dos Vereadores, atas das sessões da Câmara e de outras matérias exigidas por Lei ou Regulamento;
                                                                        g) 
                                                                        a digitação ou datilografia dos autógrafos dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, moções aprovadas pela Câmara Municipal e de outras matérias que deverão ser encaminhadas ao Executivo para sanção ou conhecimento;
                                                                          h) 
                                                                          a elaboração e digitação ou datilografia, de certidões, pronunciamentos, atos, contratos, decisões ou de outras matérias;
                                                                            II – 
                                                                            Executar ou fazer executar os serviços de comunicação administrativas e especialmente:
                                                                              a) 
                                                                              o protocolo de documento, papéis endereçados à Câmara e o controle de sua movimentação;
                                                                                b) 
                                                                                o preparo de expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente, controlando os prazos e publicações quando necessário;
                                                                                  c) 
                                                                                  a organização de coleção das leis municipais, resoluções, decretos legislativos, requerimentos, indicações, moções e outras matérias, anotando alterações ou revogações havidas;
                                                                                    d) 
                                                                                    a manutenção e conservação dos livros, revistas e outras publicações pertencentes à Câmara, classificando-os e catalogando-os;
                                                                                      e) 
                                                                                      zelar pelo arquivo da Câmara, promovendo a guarda de documentos e papéis, utilizando índices ou referências que facilitem a sua busca.
                                                                                        III – 
                                                                                        Executar ou fazer executar os serviços relativos à administração do material e patrimônio, especialmente:
                                                                                          a) 
                                                                                          adquirir, obedecida as normas legais, materiais de expediente, de consumo, móveis e utensílios e outros artigos indispensáveis, sua guarda e zelando por sua conservação;
                                                                                            b) 
                                                                                            organizar regularmente a relação dos materiais necessários à reposição de estoques;
                                                                                              c) 
                                                                                              promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais em uso da Câmara, anotando as respectivas mutações patrimoniais em cada exercício e o desempenho das demais tarefas correlatas que forem cometidas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                TÍTULO III
                                                                                                Das Disposições Finais
                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                  Ficam criados os cargos constantes no Anexo I, parte integrante desta Resolução, para o exercício das atividades pertinentes a Secretaria Geral e Assessoria Jurídica, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade neles estabelecidos.
                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                    Os cargos criados por esta Resolução, serão de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo.
                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                      A Tabela de Vencimento, constante do Anexo II, fica fazendo parte integrante da presente Resolução.
                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                        Os funcionários do quadro efetivo do Poder Legislativo, ou Poder Executivo cedidos à Câmara Municipal, designados para assessoramento, assistência e apoio às sessões da Câmara Municipal, serão remunerados a critério do Presidente, com gratificação de 20% (vinte por cento) a 60% (sessenta por cento), de seu vencimento básico.
                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 001/95 de 16 de março de 1995.


                                                                                                            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 16 dias do mês de março de 2001.



                                                                                                            DONIZETE FERNANDES DE LIMA
                                                                                                            Presidente

                                                                                                              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"