Portaria nº 10, de 22 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

10

2009

22 de Fevereiro de 2009

CONSIDERANDO A DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 467/2009, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, ESTATUTÁRIO E CELETISTAS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, NO IMPORTE DE 6% (SEIS POR CENTO) COM EFEITOS A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2009.

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O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, PEDRO MORAES no uso de suas atribuições legais.
    CONSIDERANDO a disposição do artigo 1º da Lei Municipal nº 467/2009, que autoriza a concessão de revisão geral da remuneração dos servidores públicos ativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo, estatutário e celetistas do Poder Executivo e Legislativo, no importe de 6% (seis por cento) com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009.

    RESOLVE:
      Art. 1º. 

      Conceder revisão geral da remuneração dos servidores públicos ativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo, estatutário e celetistas do Poder Legislativo em 06% (seis por cento) sobre a remuneração.

        Art. 2º. 
        O reajuste concedido, que busca a atualização da remuneração, terá efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2009.
          Art. 3º. 

          Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Câmara Municipal de Ângulo, em 20 de fevereiro de 2009.


            PEDRO MORAES
            Presidente

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"