Resolução nº 2, de 22 de maio de 2017
Ressalva o(a)
Resolução nº 1, de 18 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Fica incorporado parcela complementar de remuneração aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Legislativo Municipal.
§ 1º
O Abono Social Complementar será incorporado a título de remuneração, no valor de R$100,00(cem reais).
§ 2º
A vantagem prevista nesta Resolução terá efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2.017
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"