Resolução nº 2, de 22 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2017

22 de Maio de 2017

INCORPORA O ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS).

a A
INCORPORA O ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS).
    CONSIDERANDO A Lei Municipal n° 991/2017 de 16 de maio de 2.017, que incorpora o Abono Social Complementar, instituído nos termos do artigo 3º da Lei n° 736/2014 de 25 de fevereiro de 2014.
      O Presidente da Câmara de Vereadores de Ângulo-PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
        Art. 1º. 
        Fica incorporado parcela complementar de remuneração aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Legislativo Municipal.
          § 1º 
          O Abono Social Complementar será incorporado a título de remuneração, no valor de R$100,00(cem reais).
            § 2º 
            A vantagem prevista nesta Resolução terá efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2.017
              Art. 2º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                Câmara de Vereadores de Ângulo-Pr, em 22 de maio de 2017.



                PEDRO MORAES
                Presidente



                SILVIA AP. VIDIGAL PEREIRA
                1º Secretária

                  "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"