Lei nº 733, de 18 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

733

2014

18 de Fevereiro de 2014

CONCEDE REAJUSTE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ÂNGULO - 8%

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Concede REAJUSTE a todos os servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido sobre os vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal, reajuste de 08%(oito por cento), a partir do mês de fevereiro de 2.014.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.014.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.014.

            Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 18 de fevereiro de 2014.



            PEDRO VICENTIN
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"