Lei nº 975, de 24 de janeiro de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 24 de setembro de 2007
Art. 1º.
Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo.
Art. 2º.
Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no percentual de 6,58% (seis vírgula cinqüenta e oito por cento) correspondente ao período acumulado entre Io de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.017.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.017.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"