Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 08 de outubro de 2019
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 27 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Fica incluído o Inciso XXXVI ao Artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Ângulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXXVI
–
“Os recursos disponíveis de repasses efetuados ao Legislativo poderão ser devolvidos antes do encerramento do Exercício Financeiro, para atender pedido do Executivo Municipal devidamente formalizado. ”
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Ângulo, Estado do Paraná, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"