Lei nº 236, de 14 de setembro de 2000
Regulamenta o(a)
Lei nº 54, de 30 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Concede desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da Contribuição de Melhorias, referente ao Edital n° 002/98, para o pagamento parcelado.
Art. 2º.
Para o pagamento à vista em parcela única, além do desconto citado no artigo anterior, será concedido uni desconto adicional de 20% (vinte por cento).
Art. 3º.
O parcelamento máximo para o pagamento da Contribuição de Melhorias fica estipulado em até 30 (trinta) meses, com juros de 1 % (um por cento) ao mês.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"