Lei nº 236, de 14 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

236

2000

14 de Setembro de 2000

REGULAMENTA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS, CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº054/93 DE 31/12/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Regulamenta a cobrança de Contribuição de Melhorias, constante na Lei Municipal n° 054/93 de 31/12/93 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Concede desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da Contribuição de Melhorias, referente ao Edital n° 002/98, para o pagamento parcelado.
      Art. 2º. 
      Para o pagamento à vista em parcela única, além do desconto citado no artigo anterior, será concedido uni desconto adicional de 20% (vinte por cento).
        Art. 3º. 
        O parcelamento máximo para o pagamento da Contribuição de Melhorias fica estipulado em até 30 (trinta) meses, com juros de 1 % (um por cento) ao mês.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 14 dias do mês de setembro de 2000.





            JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"