Lei nº 292, de 28 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

292

2002

28 de Fevereiro de 2002

ALTERA O ANEXO II DA LEI 260/2001.

a A
Altera o Anexo II da Lei nº 260/2001.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o aumento de vagas para os cargos abaixo relacionados, passando a vigorar conforme segue:
        Anexo II
        QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

        NOMENCLATURANº DE CARGOSNÍVEIS DE VENCIMENTOCARGA HORÁRIA SEMANAL
        Advogado0139 a 5840
        Agente de Saúde1207 a 2640
        Assistente Social0125 a 5440
        Assistente Social0121 a 4020
        Atendente de Creche3007 a 2640
        Auxiliar Administrativo1207 a 2640
        Auxiliar de Biblioteca0107 a 2640
        Auxiliar de Contabilidade0110 a 2940
        Auxiliar de Dentista0206 a 2540
        Auxiliar de Enfermagem1012 a 3140
        Bioquímico0121 a 4020
        Carpinteiro0311 a 3040
        Contador0239 a 5840
        Dentista0426 a 4520
        Eletrecista0211 a 3040
        Encanador0211 a 3040
        Enfermeiro0235 a 5440
        Enfermeiro0221 a 4020
        Engenheiro Agrônomo0121 a 4020
        Engenheiro Civil0121 a 4020
        Farmacêutico0221 a 4020
        Fiscal de Tributos0420 a 3940
        Fisioterapeuta0221 a 4020
        Fonoaudiólogo0221 a 4020
        Inspetor de Alunos0107 a 2640
        Magarefe0112 a 3140
        Mecânico0217 a 3640
        Médico0445 a 6420
        Médico Veterinário0121 a 4020
        Motorista2012 a 3140
        Nutricionista0121 a 4020
        Oficial Administrativo0623 a 4240
        Operador de Máquinas0417 a 3640
        Operário Braçal2503 a 2240
        Orientador Educacional0213 a 3220
        Pedreiro0611 a 3040
        Professor3013 a 3220
        Psicólogo0221 a 4020
        Supervisor Educacional0213 a 3220
        Técnico em Agropecuária0120 a 3940
        Técnico em Agropecuária0110 a 2920
        Técnico em Contabilidade0123 a 4240
        Técnico em Higiene Dental0220 a 3940
        Técnico em Vigilância Sanitária0120 a 3940
        Telefonista0407 a 2640
        Vigia0804 a 2340
        Zelador4003 a 2240
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Ângulo, 28 de fevereiro de 2002.




          JOSÉ MANOEL DE CAMPOS SILVA
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"