Lei nº 311, de 20 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

311

2003

20 de Junho de 2003

AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.395, de 18 de outubro de 2022
Vigência entre 20 de Junho de 2003 e 17 de Outubro de 2022.
Dada por Lei nº 311, de 20 de junho de 2003
Autoriza a consignação em folha de pagamento, mediante a celebração de convênios com Instituições Financeiras Públicas e Privadas, para a concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nas folhas de pagamento de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos, pensionistas, da administração direta e indireta e detentores de cargos eletivos do Executivo e Legislativo Municipal, valores referentes a empréstimos concedidos por Instituições Financeiras Públicas e Privadas, através de Convênios firmados com as devidas Fontes Pagadoras.
        Parágrafo único  
        Os descontos em folha, mencionados neste artigo, salvo os obrigatórios por Lei, só serão admitidos com autorização expressa do Servidor.
          Art. 2º. 
          As parcelas mensais não poderão exceder 30% (trinta por cento) dos vencimentos básicos dos Servidores, Pensionistas e detentores de Cargos Eletivos.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, aos 20 dias do mês de junho de 2003.



              JOSÉ MANOEL DE CAMPOS SILVA
              Prefeito Municipal

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"