Lei nº 1.189, de 12 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1189

2019

12 de Novembro de 2019

Altera o item 1 e revoga o item 2 da tabela V da Lei nº 054/93 de 30 de dezembro de 1993.

a A
Altera o item 1 e revoga o item 2 da tabela V da Lei N.° 054/93 de 30 de dezembro de 1993.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o item 1 da Tabela V da Lei nº 054/93, de 30 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      DISCRIMINAÇÃO

      ALÍQUOTAS

      1 - Coleta de lixo:

      1.1 - por metro quadrado da soma das áreas construídas:

      1.1.1 -residencial........................................................................................

      0,60%

      1.1.2 - Comércio/Industria/Serviços........................................................

      0,90%

      1.1.3 -Hospitalar.........................................................................................

      1,80%

        Art. 2º. 
        Fica Revogado, por força desta Lei, o item 2 da tabela V da Lei 054/93, de 30 de dezembro de 1993.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 12 de novembro de 2019.



            ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"